Agricultor é multado em 7.500 euros por extrair água ilegalmente para regar as suas culturas e alega que «sempre se tirou água do rio»

O Tribunal Superior de Justiça de La Rioja confirmou uma sanção de 7.500 euros a um agricultor depois de a Confederação Hidrográfica do Ebro o ter multado por desviar água do rio Tirón através de um motor instalado no leito, sem ter qualquer título administrativo que o autorizasse. O arguido negou a irrigação, argumentando que a mera presença dos tubos não provava a extração de água.

As denúncias começaram em abril de 2023, apresentadas tanto pela Comunidade de Regantes como pela SEPRONA da Guarda Civil. Os agentes verificaram «in situ» a existência de uma instalação de tubos que ligava parcelas semeadas no município de Cuzcurrita de Río Tirón a um motor situado dentro do próprio leito do rio. Uma prática que implicou obras ilegais, pois para instalar a motobomba foram realizados cortes de árvores e modificações no solo da margem.

Além disso, a tubagem estendia-se paralelamente a um caminho por mais de um quilómetro para levar a água a outras propriedades. No processo sancionatório foram apresentadas reportagens fotográficas que evidenciavam a existência de aspersores e terra húmida em parcelas recém-regadas, sem que tivesse chovido nos dias anteriores. De facto, os agentes registaram que o agricultor admitiu inicialmente os factos, afirmando que «toda a vida se tirou água do rio».

O agricultor alegou que não se chegou a extrair água do domínio público

 

Na sua defesa, o recorrente, nas suas alegações, tentou justificar a sua atuação negando a utilização da água e a extensão irrigada. Explicou que, apesar da instalação de tubos para rega, estes não extraíram água do domínio público hidráulico. Por outro lado, explicou que havia uma falta de proporcionalidade no montante da multa imposta, pelo que solicitou que, caso fosse sancionado, a multa não fosse superior a 500 euros.

Multa de 7.500 euros pelos danos e pela seca

A Câmara rejeitou todas as alegações do agricultor e concedeu plena validade probatória à inspeção da Guarda Civil, que não foi invalidada pelo arguido. O tribunal considera que a ação do agricultor constituiu uma infração ao artigo 116.3 b da Lei das Águas, tipificada como a derivação de água dos seus cursos sem a correspondente concessão.

Embora a infração tenha sido qualificada como leve, o tribunal justificou a manutenção da multa em 7.500 euros (longe do mínimo solicitado) atendendo às circunstâncias agravantes. Foi especialmente avaliada a extensão irrigada sem autorização (mais de 11 hectares), os danos causados ao domínio público hidráulico pelo abate de árvores e o facto de os factos terem ocorrido numa época de seca (de abril a agosto de 2023).

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Sonya

Lisboa

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