O Supremo Tribunal estabelece restrições à retenção total do salário e introduz um limite máximo obrigatório

A mais alta instância judicial lembrou que o salário não pode ser retido na totalidade e descreveu em pormenor em que casos a lei permite a retenção, estabelecendo restrições claras para proteger o salário mínimo do trabalhador. O Supremo Tribunal aprovou restrições que regulam a retenção do salário, uma medida destinada a garantir o pagamento de dívidas sem prejuízo desproporcional para o salário mínimo dos trabalhadores. A decisão baseia-se nas normas em vigor e na prática judicial constante, que estabelece limites claros e obrigatórios para os empregadores e juízes.

Este documento jurídico estabelece que o salário não pode ser penhorado na totalidade e que apenas em casos especiais a retenção pode atingir percentagens mais elevadas, sempre por decisão judicial. Tendo em conta este critério, o Tribunal recordou que a penhora é um instrumento jurídico para garantir o cumprimento de obrigações económicas, mas não pode ser aplicada de forma arbitrária e ignorar a proteção que a lei confere aos rendimentos do trabalho.

Quando é que o salário pode ser penhorado ?

De acordo com as normas vigentes, citadas pela Radio, o salário pode ser penhorado apenas com base numa decisão escrita do juiz, proferida no âmbito de um processo judicial oficial. Entre os casos em que a retenção é aplicável estão as obrigações alimentares, como pensão alimentícia para filhos ou cônjuge, e dívidas para com cooperativas legalmente autorizadas. Nesses casos, a lei permite deduções mais amplas do que no caso de outras dívidas. Por outro lado, quando se trata de obrigações para com bancos, instituições financeiras ou particulares, existe uma proteção reforçada do salário mínimo.

 

Limite máximo que não pode ser ultrapassado

O Supremo Tribunal confirmou que o limite absoluto de retenção do salário é de 50% e que esta percentagem aplica-se apenas em duas situações específicas:

  • Dívidas de pensão alimentícia destinadas a garantir a manutenção de filhos ou outros beneficiários determinados por lei.
  • Créditos em cooperativas, desde que tenham sido constituídos em conformidade com a lei.

Em todos os outros casos, o salário mínimo não está sujeito a retenção. Se o trabalhador ganhar mais do que esse valor, apenas um quinto (20%) do valor que exceder o mínimo poderá ser retido.

Como é calculada a retenção quando o salário excede o mínimo

Para aqueles que recebem um rendimento superior ao salário mínimo, a lei estabelece um cálculo preciso. Primeiro, é deduzido o valor do salário mínimo vigente e, ao valor que o excede, é aplicada a porcentagem permitida. Esse mecanismo visa evitar que as retenções afetem despesas básicas, como alimentação, moradia ou transporte, e é obrigatório para empregadores e autoridades judiciais. O subsídio de transporte, pela sua natureza, não é normalmente incluído na base de cálculo da retenção, uma vez que se destina a cobrir as despesas de deslocação para o local de trabalho.

O que acontece se houver várias dívidas ao mesmo tempo

A acumulação de obrigações financeiras pode levar a processos judiciais simultâneos, mas isso não permite exceder os limites estabelecidos por lei. A norma estabelece que nenhuma cobrança pode ignorar o valor mínimo do salário, mesmo na presença de vários credores. Cada processo judicial deve estar de acordo com os limites estabelecidos pela lei e com a prioridade que a lei concede a determinados tipos de créditos, como pensões alimentícias.

Tipos de penhora reconhecidos pela lei

O Código Processual Geral prevê vários tipos de penhora, dependendo da fase do processo judicial:

  • Penhora preventiva, para que o devedor não possa ocultar ou transferir bens durante o processo judicial.
  • Penhora executiva, que é designada quando já existe uma decisão judicial definitiva e o pagamento não foi efetuado.
  • Penhora de pensão alimentícia, destinada a garantir meios de subsistência para os dependentes.

Bens que não podem ser penhorados

Além do salário mínimo, a legislação protege certos tipos de bens considerados essenciais. Estes incluem objetos de uso pessoal, mobiliário doméstico básico, indemnizações, indemnizações por acidentes de trabalho e outros rendimentos com finalidade específica. Essas restrições visam equilibrar o direito do credor de cobrar a dívida com a obrigação do Estado de proteger as condições mínimas de vida do devedor, princípio que o Supremo Tribunal confirmou em várias decisões.

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Autor

Sonya

Lisboa

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